Regulamento

EDITAL:

3º FESTIVAL GASTRONÔMICO E CULTURAL DE UBERABA


Julho 2023

Apresentação:
O Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba (FCGU) vai para sua terceira edição com o objetivo de fomentar a cultura local por meio das artes e gastronomia, almejando incentivar o desenvolvimento econômico e turístico de Uberaba.

O FGCU oportunizará, mais uma vez, para aos empreendedores do ramo alimentício da cidade, uma ocasião para explorarem a criatividade, divulgarem seus trabalhos e aquecerem seus negócios festejando ingredientes e estilos gastronômicos próprios da região de Uberaba.

Em conjunto a essa celebração gastronômica, temos a estética da arte com enfoque na diversidade de estilos, dando brilho a alma do evento que já é aquecida pelos seus sabores.

Essa associação entre arte e boa comida tem mais uma vez tudo para dar certo e fortalecer o turismo local, com geração de renda, oportunidade de negócios e crescimento econômico sustentável para o munícipio.

O Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba é uma realização da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (ACIU), Associação Mineira de Eventos e Entretenimento (AMEE), Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberaba (CDL-Uberaba), Fundação Cultural de Uberaba (FCU), Governo Municipal de Uberaba, Sebrae – Uberaba, Sindicato dos Proprietários de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares Uberaba (Sinhores), Sistema Fecomércio e Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

Objetivos:

- Celebrar a cultura gastronômica local por meio da valorização de ingrediente típicos da região;

- Fomentar a diversidade artística local;

- Fortalecer a atividade turística município;

- Proporcionar capacitação para empreendimentos locais do ramo da alimentação;

- Incentivar a economia alimentícia e artística de Uberaba;

- Ofertar espaço a iniciativas educativas voltadas a práticas de desenvolvimento sustentável e proteção ao meio-ambiente.


1 – Das Inscrições:

Regulamento:

1.1 Ao fazer a inscrição, o estabelecimento participante assume que deverá ofertar uma data com apresentação artística em seu estabelecimento para compor o calendário do circuito gastronômico do Festival.

1.2 As apresentações artísticas poderão ser de qualquer tipo, como: Musical, cênica, visual, plástica...

1.3 Todos os inscritos deverão apresentar um prato exclusivamente criado para o festival envolvendo ao menos um processo de prática sustentável aplicado e comprovado.

1.4 Os pratos inscritos deverão ter preço máximo de R$85,00 (oitenta e cinco reais) e mínimo de R$35,00 (trinta e cinco reais).

1.5 O estabelecimento poderá participar em apenas uma das categorias: Prato principal ou comida de boteco.

1.6 Cada estabelecimento participante receberá consultoria exclusiva com um chef de cozinha (escolhido pela Comissão Organizadora), com duração de 04 (quatro) horas com horário agendado. Os empreendimentos participantes que não cumprirem horário e dia combinados com o chef serão desclassificados.

1.6.1 A consultoria deverá ser agendada para o período compreendido entre 24 a 28 de julho de 2023.

1.7 Todos os estabelecimentos participantes do concurso de pratos deverão participar do evento de encerramento realizado nos dias 23 e 24 de setembro de 2023.

1.8 A participação dos estabelecimentos no Festival será por adesão voluntária e com taxa de inscrição no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais).
1.9 As inscrições deverão ser realizadas no período de 11 de julho até 21 de julho de 2023 pela plataforma Sympla, no link: https://www.sympla.com.br/evento/inscricoes-edital-3-festival- gastronomico-e-cultural-de-uberaba/2066898 .

1.10 O Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba deverá ter no máximo 22 participantes, sendo o preenchimento das vagas por ordem de inscrição, seguido de análise da comissão.
1.11 Os estabelecimentos participantes do projeto Prepara Gastronomia do Sebrae e associados dos SINHORES (Sindicato de Hotéis, bares e restaurantes de Uberaba) terão prioridade para a realização da inscrição.

1.12 Após o preenchimento das vagas, estabelecimentos que desejarem participar poderão manifestar interesse para eventuais vagas remanescentes ficando a critério da comissão organizadora definir a forma de participação desses interessados.


2 – Do Circuito Gastronômico:

2.1 O Circuito Gastronômico compreende o período em que os pratos são vendidos nos estabelecimentos participantes.

2.2 O Circuito será realizado do dia 22 de agosto ao dia 22 de setembro de 2023.

2.3 No período do Circuito todos os estabelecimentos participantes deverão ofertar uma data com apresentações artísticas em seus estabelecimentos para comporem o calendário oficial do circuito, conforme item 1.2.

2.4 Durante o circuito é responsabilidade dos estabelecimentos participantes anunciarem a seus consumidores sua participação no festival e a forma como poderão participar da votação.

2.5 Quaisquer custos ou sujeições decorrentes da realização das apresentações artísticas vigentes no calendário do circuito são de estrita responsabilidade dos estabelecimentos participantes.

2.6 Os pratos concorrentes poderão ser comercializados de forma presencial ou delivery.

2.7 Os estabelecimentos participantes terão que manter um registro de todos os pratos vendidos, no qual conste data e hora da venda, sujeito à fiscalização e apresentação do cupom fiscal.


3 – Da competição, votação e julgamento:

3.1 Os três pratos que apresentarem as melhores notas da comissão julgadora de cada categoria serão premiados com troféus e valores em dinheiro.

3.2 Haverá também a categoria votação popular, na qual será premiada o prato melhor avaliado de júri popular.

3.3 A premiação em dinheiro será de mil reais (R$1.000,00) para os primeiros lugares de cada categoria; quinhentos reais (R$500,00) para os segundos lugares de cada categoria e trezentos e cinquenta reais (R$350,00) para os terceiros lugares de cada categoria.

3.4 A votação do júri técnico será realizada do dia 22 de agosto ao dia 18 de setembro de 2023, em que serão avaliados os critérios: sabor, criatividade, apresentação, combinação dos ingredientes, sustentabilidade e atendimento.

3.4.1 No critério sabor será julgado as propriedades de palatabilidade do prato como textura, aroma, gosto, frescor.

3.4.2 No critério de criatividade será avaliado o quão original e inovador é o prato, considerando o prato em sua integralidade (sabor, apresentação, aplicação dos ingredientes).

3.4.3 No critério apresentação será avaliado a beleza estética do prato, adequação da temperatura, proporcionalidade do formato, brilho.

3.4.4 No critério combinação dos ingredientes será avaliado se os ingredientes utilizados são convergentes, complementares, adequados uns aos outros e proporcionais em quantidade.

3.4.5 No critério sustentabilidade serão avaliadas práticas sustentáveis adotadas pelo estabelecimento tanto para a confecção do prato e também na operação do mesmo.

3.4.6 No critério atendimento será avaliada a cortesia, tempo, disponibilidade, atenção, comunicação.

3.5 Cada critério será avaliado pelo júri técnico com notas de 1 a 10, podendo ser usados décimos.

3.6 Serão avaliados com nota 0 apenas os estabelecimentos que não apresentarem o prato ou não respeitarem os critérios estabelecidos neste edital.

3.7 A votação do júri popular será realizada por meio eletrônico disponibilizado pela organização do Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba por meio de critério único com nota variando de 1 a 10.

3.8 A votação do júri popular estará vinculada à necessidade de cadastro no sistema eletrônico de votação e apresentação do cupom fiscal.

3.9 Cada consumidor votante só poderá votar uma única vez em cada prato.

3.10 Caberá aos estabelecimentos fornecer o código token, comunicado previamente pela organização do Festival, para o consumidor que comprar o prato competidor realizar seu voto.

3.11 A identificação de fatos que demonstrem tentativa de fraude no sistema de votação com direto envolvimento do estabelecimento participante resultará na exclusão unilateral deste.

3.12 Todos os estabelecimentos participantes deverão apresentar com antecedência mínima de uma semana, a contar do início do circuito, lista na qual conste os nomes e números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os seus colaboradores.

3.13 Todos os estabelecimentos deverão fornecer o prato participante e uma bebida não alcoólica a todos os júris técnicos.

3.14 Todos os júris técnicos deverão se identificar no momento de pagar a conta e apresentar voucher fornecido pela organização do Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba.

3.15 A nota geral de cada jurado técnico será formada pela soma de cada critério dividido por 6 . A nota geral do juri técnico será a soma das notas dos jurados técnicos.

3.16 A comissão organizadora convocará o júri técnico para efetuar a avaliação dos pratos, sendo que cada estabelecimento deverá receber três jurados durante o período do circuito.

3.17 Nos casos de empate nas notas finais, serão consideradas as notas por critérios para desempate na seguinte ordem: sustentabilidade, criatividade, atendimento, sabor, apresentação e combinação dos ingredientes.

3.18 O cálculo das notas do júri popular será realizado por meio da soma de todas as notas e divididas pelo número de votantes de cada prato, posteriormente à retirada dos 10% das maiores e menores notas.

3.19 A votação do júri popular ocorrerá do dia 22 de agosto ao dia 19 de setembro de 2023.

3.20 O resultado final das votações será anunciado no dia 24 de setembro de 2023 durante o evento de encerramento do Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba.

4 – Do Encerramento do Circuito:

4.1 O Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba terá seu evento final de encerramento realizado nos dias 23 e 24 de setembro no mirante Netinho Guaritá, no endereço Av. Randolfo Borges Júnior - Univerdecidade, Uberaba.

4.2 Todos os estabelecimentos participantes do concurso deverão apresentar seus pratos no evento durante os dois dias, sob pena de desclassificação do Festival.

4.3 Todo o transporte de mobiliário, eletrodomésticos ou equipamentos de cozinha são de inteira responsabilidade dos estabelecimentos.

4.4 A montagem dos stands deverá ser iniciada na quinta-feira, 21 de setembro e finalizada na sexta-feira, 22 de setembro até às 22 horas.

4.5 A escolha do fornecedor de bebidas é prerrogativa assegurada à organização tendo em consideração possíveis patrocinadores do Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba.

4.6 A remoção dos equipamentos dos stands deverá ocorrer impreterivelmente até as 15 horas do dia 25 de setembro de 2023.

5 – Disposições Finais:

5.1 Ao se inscrever na competição, o responsável pelo estabelecimento participante deste Festival declara ser de sua autoria a receita do prato competidor e que esse não constitui plágio de espécie alguma; ou que é uma adaptação de um prato de autoria desconhecida e uso público. Da mesma forma, cede e transfere para a comissão organizadora, sem qualquer ônus e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos de sua utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba.

5.2 Os participantes estarão automaticamente autorizando aos organizadores o uso de suas imagens, seus nomes, e vozes, assim como de seus colaboradores e estabelecimentos, em fotos, cartazes, filmes e/ou qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação do Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba.

5.3 A Comissão Organizadora do Festival ficará responsável por todos os atos relativos à realização e à promoção do Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba, cabendo-lhe deliberar sobre todos os casos omissos não previstos neste regulamento.

5.4 Nos casos de não cumprimento das normas estipuladas no regulamento por parte dos estabelecimentos participantes, caberá à Comissão Organizadora tomar todas as medidas cabíveis para resguardar os interesses do Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba.

5.5 A comissão organizadora poderá, a seu critério, fazer parcerias para o evento com marcas específicas (ex.: marca de refrigerante), e os participantes deverão acatar às regras recorrentes dessa parceria, sendo informado com antecedência sobre tais regras, desde que não interfira no funcionamento normal dos estabelecimentos e em seus espaços-físicos. 5.6 Ao final do término do Circuito Gastronômico e do evento de encerramento, os estabelecimentos participantes deverão informar à comissão organizadora a quantidade de pratos e bebidas vendidas durante o festival para a criação de um banco de dados do evento e eventuais auditorias se necessárias.

5.7 Os participantes que não se engajarem nos atos relativos a realização tanto do circuito tanto do Festival no quesito: disponibilização dos materiais de divulgação dentro do estabelecimento, materiais de campanha para as redes sociais, entre outros, poderão ser automaticamente excluídos a critério da comissão organizadora. 5.8 Ao participar deste edital, o participante, por si ou por seu representante legal, declara, que leu e compreendeu as regras do concurso constantes neste regulamento, que tem total ciência do seu teor e aceita todos os termos e condições.

5.9 Os casos não contemplados nesse regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba, não cabendo recursos contra suas decisões.

5.10 A Comissão poderá alterar o regulamento a qualquer momento, desde que informe antecipadamente as alterações aos inscritos.

6 – Cronograma:

Descrição: Período:
Inscrições 12 de julho ao dia 21 de julho de 2023.
Circuito Gastronômico 22 de agosto ao dia 22 de setembro de 2023.
Votação do júri técnico 22 de agosto ao dia 17 de setembro de 2023.
Votação do júri popular 22 de agosto ao dia 19 de setembro de 2023.
Consultoria do Chef 24 a 28 de julho de 2023.
Evento de Encerramento 23 e 24 de setembro de 2023.
Montagem dos stands 15 horas de 21 de setembro até às 22 horas do dia 22 de setembro de 2023.
Remoção dos equipamentos dos stands 00 horas do dia 24 de setembro às 15 horas do dia 25 de setembro de 2023.

Sobre o festival

O 3º Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba está de volta e acontece entre os dias 22 de agosto e 24 de setembro, nos bares e restaurantes participantes, em um concurso em que o jurado é você.

Nesta 3ª edição, além de todas as delícias que você pode escolher, pedir ou se deliciar nos restaurantes, o festival contará com uma programação artística completíssima, com o melhor da nossa cultura, valorizando os artistas locais.

Este ano, o encerramento do festival acontece no Mirante (Parque Netinho Guaritá), nos dias 23 e 24 de setembro, com shows nacionais, cerveja Krug, desenvolvida especialmente para o Festival e muitas delícias gastronômicas.

Os melhores pratos com o melhor da nossa cultura esperam por você.

Sejam bem-vindos e divirtam-se. Ah, não se esqueça de votar no melhor prato hein.

Festival Gastonomico & Cultural Uberaba
Regras do Concurso
Festival Gastronômico e Cultural de Uberaba 2024

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